Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 457
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)
Seção III - DOS LIVROS FISCAIS (Ir para)
Subseção II - DO REGISTRO DE ENTRADAS (Ir para)
Art. 457- Os contribuintes arquivarão as notas fiscais, segundo a ordem de escrituração.
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