Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 502
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)
Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Subseção V - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL (Ir para)
Art. 502- Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:
I - o consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto, indicando:
a) a natureza da operação: [Reajuste de Preço do Produto em Consignação - NF no ......, de...../.../......]; e
b) o valor do reajuste; e
II - o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.
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