Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 614

Título XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)

  • Tabela de Incidência
Art. 614

- As Seções, os Capítulos, as Posições e os Códigos citados neste Regulamento são aqueles constantes da TIPI.

Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 614 - As Seções, os Capítulos, as Posições e os Códigos citados neste Regulamento são os constantes da TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.]

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