Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010
(D.O. 16/06/2010)

  • Conceitos e Definições
Art. 609

- Na interpretação e aplicação deste Regulamento, são adotados os seguintes conceitos e definições:

I - as expressões [firma] e [empresa], quando empregadas em sentido geral, compreendem os conceitos de empresário individual e todos os tipos de sociedade (Lei 4.502/1964, art. 115, e Lei 10.406/2002, art. 44, II, e Lei 10.406/2002, art. 966 e Lei 10.406/2002, art. 981);

II - as expressões [fábrica] e [fabricante] são equivalentes a estabelecimento industrial, como definido no art. 8º;

III - a expressão [estabelecimento], em sua delimitação, diz respeito ao prédio em que são exercidas atividades geradoras de obrigações, nele compreendidos, unicamente, as dependências internas, galpões e áreas contínuas muradas, cercadas ou por outra forma isoladas, em que sejam, normalmente, executadas operações industriais, comerciais ou de outra natureza;

IV - são considerados autônomos, para efeito de cumprimento da obrigação tributária, os estabelecimentos, ainda que pertencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica;

V - a referência feita, de modo geral, a estabelecimento comercial atacadista não alcança os estabelecimentos comerciais equiparados a industrial;

VI - a expressão [seção], quando relacionada com o estabelecimento, diz respeito a parte ou dependência interna dele;

VII - depósito fechado é aquele em que não se realizam vendas, mas apenas entregas por ordem do depositante dos produtos; e

VIII - considera-se, ainda, depósito fechado a área externa, delimitada, de estabelecimento fabricante de veículos automóveis.


  • Bens de Produção
Art. 610

- Consideram-se bens de produção (Lei 4.502/1964, art. 4º, IV, e Decreto-lei 34/1966, art. 2º, alteração 1ª):

I - as matérias-primas;

II - os produtos intermediários, inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial;

III - os produtos destinados a embalagem e acondicionamento;

IV - as ferramentas, empregadas no processo industrial, exceto as manuais; e

V - as máquinas, instrumentos, aparelhos e equipamentos, inclusive suas peças, partes e outros componentes, que se destinem a emprego no processo industrial.


  • Empresas Coligadas
Art. 611

- O conceito de empresas coligadas utilizado neste Regulamento não abrange as sociedades de simples participação, conforme definição dada pelos arts. 1.097 e 1.100 da Lei 10.406/2002. [[CCB/2002, art. 1.097. CCB/2002, art. 1.100.]]


  • Firmas Interdependentes
Art. 612

- Considerar-se-ão interdependentes duas firmas:

I - quando uma delas tiver participação na outra de quinze por cento ou mais do capital social, por si, seus sócios ou acionistas, bem como por intermédio de parentes destes até o segundo grau e respectivos cônjuges, se a participação societária for de pessoa física (Lei 4.502/1964, art. 42, I, e Lei 7.798/1989, art. 9º);

II - quando, de ambas, uma mesma pessoa fizer parte, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação (Lei 4.502/1964, art. 42, II);

III - quando uma tiver vendido ou consignado à outra, no ano anterior, mais de vinte por cento no caso de distribuição com exclusividade em determinada área do território nacional, e mais de cinquenta por cento, nos demais casos, do volume das vendas dos produtos tributados, de sua fabricação ou importação (Lei 4.502/1964, art. 42, III);

IV - quando uma delas, por qualquer forma ou título, for a única adquirente, de um ou de mais de um dos produtos industrializados ou importados pela outra, ainda quando a exclusividade se refira à padronagem, marca ou tipo do produto (Lei 4.502/1964, art. 42, parágrafo único, I); ou

V - quando uma vender à outra, mediante contrato de participação ou ajuste semelhante, produto tributado que tenha fabricado ou importado (Lei 4.502/1964, art. 42, parágrafo único, II).

Parágrafo único - Não caracteriza a interdependência referida nos incisos III e IV a venda de matérias-primas e produtos intermediários, destinados exclusivamente à industrialização de produtos do comprador.


  • Comerciante Autônomo
Art. 613

- Para os efeitos do § 2º e do inciso III do art. 195, considera-se comerciante autônomo, ambulante ou não, a pessoa física, ainda que como empresário individual, que pratique habitualmente atos de comércio, com o fim de lucro, em seu próprio nome, na revenda direta a consumidor, mediante oferta domiciliar, dos produtos que conduzir ou oferecer por meio de mostruário ou catálogo. [[Decreto 7.212/2010, art. 195.]]


  • Tabela de Incidência
Art. 614

- As Seções, os Capítulos, as Posições e os Códigos citados neste Regulamento são aqueles constantes da TIPI.

Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 614 - As Seções, os Capítulos, as Posições e os Códigos citados neste Regulamento são os constantes da TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.]


  • Disposições Finais
Art. 615

- Este Regulamento consolida a legislação referente ao IPI publicada até 31/12/2019.

Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 615 - Este Regulamento consolida a legislação referente ao IPI publicada até 15 de outubro de 2009.]


Art. 616

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 617

APURAÇÃO DO IPI

DE ___________________ DE 20 ___.MODELO B

SAÍDAS

CODIFICAÇÃO

NATUREZA

VALORES CONTÁBEIS

IPI VALORES FISCAIS

CONTÁBIL

FISCAL

OPERAÇÕES COM

DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM

DÉBITO DO IMPOSTO

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO DEBITADO

NÃO TRIBUTADAS

OUTRAS

 5.101 Vendas de produção do  estabelecimento     
 5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros     
 5.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuadafora do estabelecimento     
 5.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,efetuada fora do estabelecimento     
 5.105 Venda de produção do estabelecimento que nãodeva por ele transitar     
 5.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que nãodeva por ele transitar     
 5.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada àZona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comercio     
 5.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de LivreComércio     
 5.111 Venda de produção do estabelecimento remetidaanteriormente em consignação industrial     
 5.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetidaanteriormente em consignação industrial     
 5.113 Venda de produção do estabelecimento remetidaanteriormente em consignação mercantil     
 5.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetidaanteriormente em consignação mercantil     
 5.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros recebidaanteriormente em consignação mercantil     
 5.116   Venda de produção do estabelecimentooriginada de encomenda para entrega futura     
 5.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,originada de encomenda para entrega futura     
 5.118 Venda de produção do estabelecimento entregue aodestinatário por conta e ordem do adquirente originário,em venda à ordem     
 5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregueao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,em venda à ordem     
 5.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregueao destinatário pelo vendedor remetente, em venda àordem     
 5.122 Venda de produção do estabelecimento remetidapara industrialização, por conta e ordem doadquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente     
 5.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetidapara industrialização, por conta e ordem doadquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente     
 5.124 Industrialização efetuada para outra empresa     
 5.125 Industrialização efetuada para outra empresaquando a mercadoria recebida para utilização noprocesso de industrialização não transitarpelo estabelecimento adquirente da mercadoria     
 5.151 Transferência de produção doestabelecimento     
 5.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros     
 5.155  Transferência de produção doestabelecimento, que não deva por ele transitar     
 5.156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros, que não deva por ele transitar     
 5.201 Devolução de compra para industrializaçãoou produção rural     
 5.202 Devolução de compra para comercialização     
 5.205 Anulação de valor relativo a aquisiçãode serviço de comunicação     
 5.206 Anulação de valor relativo a aquisiçãode serviço de transporte     
 5.207 Anulação de valor relativo à compra deenergia elétrica     
 5.208 Devolução de mercadoria recebida em transferênciapara industrialização ou produçãorural     
 5.209 Devolução de mercadoria recebida em transferênciapara comercialização     
 5.210 Devolução de compra para utilizaçãona prestação de serviço     
 5.401 Venda de produção do estabelecimento em operaçãocom produto sujeito ao regime de substituiçãotributária, na condição de contribuintesubstituto     
 5.402 Venda de produção do estabelecimento de produtosujeito ao regime de substituição tributária,em operação entre contribuintes substitutos do mesmoproduto     
 5.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária, na condiçãode contribuinte substituto     
 5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária, na condiçãode contribuinte substituído     
 5.408 Transferência de produção doestabelecimento em operação com produto sujeito aoregime de substituição tributária     
 5.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros em operação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária     
 5.410 Devolução de compra para industrializaçãoou produção rural em operação commercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária     
 5.411 Devolução de compra para comercializaçãoem operação com mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária     
 5.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, emoperação com mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária     
 5.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ouconsumo, em operação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária     
 5.414 Remessa de produção do estabelecimento para vendafora do estabelecimento em operação com produtosujeito ao regime de substituição tributária     
 5.415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros paravenda fora do estabelecimento, em operação commercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária     
 5.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fimespecífico de exportação     
 5.502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, comfim específico de exportação     
 5.503 Devolução de mercadoria recebida com fimespecífico de exportação     
 5.504 Remessa de mercadorias para formação de lote deexportação, de produtos industrializados ouproduzidos pelo próprio estabelecimento     
 5.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros,para formação de lote de exportação     
 5.551 Venda de bem do ativo imobilizado     
 5.552 Transferência de bem do ativo imobilizado     
 5.553 Devolução de compra de bem para o ativoimobilizado     
 5.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora doestabelecimento     
 5.555 Devolução de bem do ativo imobilizado deterceiro, recebido para uso no estabelecimento      
 5.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo     

 5.557 Transferência de material de uso ou consumo     
 5.651 Venda de combustível ou lubrificante de produçãodo estabelecimento destinado à industrializaçãosubsequente     
 5.652 Venda de combustível ou lubrificante de produçãodo estabelecimento destinado à comercialização     
 5.653 Venda de combustível ou lubrificante de produçãodo estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final     
 5.658 Transferência de combustível ou lubrificante deprodução do estabelecimento     
 5.660 Devolução de compra de combustível oulubrificante adquirido para industrializaçãosubsequente     
 5.662 Devolução de compra de combustível oulubrificante adquirido por consumidor ou usuário final     
 5.901 Remessa para industrialização por encomenda     
 5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrializaçãopor encomenda     
 5.903 Retorno de mercadoria recebida para industrializaçãoe não aplicada no referido processo     
 5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento     
 5.905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral     
 5.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ouarmazém geral     
 5.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósitofechado ou armazém geral     
 5.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato     
 5.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato     
 5.910 Remessa em bonificação, doação oubrinde     
 5.911 Remessa de amostra grátis     
 5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração     
 5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração     
 5.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição oufeira     
 5.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo     
 5.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo     
 5.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ouindustrial     
 5.918 Devolução de mercadoria recebida em consignaçãomercantil ou industrial     
 5.919 Devolução simbólica de mercadoria vendidaou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente emconsignação mercantil ou industrial     
 5.920 Remessa de vasilhame ou sacaria     
 5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria     
 5.922 Lançamento efetuado a título de simplesfaturamento decorrente de venda para entrega futura     
 5.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em vendaà ordem     
 5.924 Remessa para industrialização por conta e ordemdo adquirente da mercadoria, quando esta não transitar peloestabelecimento do adquirente     
 5.925 Retorno de mercadoria recebida para industrializaçãopor conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela nãotransitar pelo estabelecimento do adquirente     
 5.926 Lançamento efetuado a título de reclassificaçãode mercadoria decorrente de formação de kit ou desua desagregação     
 5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoquedecorrente de perda, roubo ou deterioração     
 5.928 Lançamento efetuado a título de baixa de estoquedecorrente do encerramento da atividade da empresa     
 5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissãode documento fiscal relativo a operação ou prestaçãotambém registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal –ECF     
 5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação deserviço não especificado

APURAÇÃO DO IPI

DE ___________________ DE 20 ___.MODELO B

SAÍDAS

CODIFICAÇÃO

NATUREZA

VALORES CONTÁBEIS

IPI VALORES FISCAIS

CONTÁBIL

FISCAL

OPERAÇÕES COM

DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM

DÉBITO DO IMPOSTO

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO DEBITADO

NÃO TRIBUTADAS

OUTRAS

 5.101 Vendas de produção do  estabelecimento     
 5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros     
 5.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuadafora do estabelecimento     
 5.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,efetuada fora do estabelecimento     
 5.105 Venda de produção do estabelecimento que nãodeva por ele transitar     
 5.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que nãodeva por ele transitar     
 5.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada àZona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comercio     
 5.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de LivreComércio     
 5.111 Venda de produção do estabelecimento remetidaanteriormente em consignação industrial     
 5.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetidaanteriormente em consignação industrial     
 5.113 Venda de produção do estabelecimento remetidaanteriormente em consignação mercantil     
 5.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetidaanteriormente em consignação mercantil     
 5.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros recebidaanteriormente em consignação mercantil     
 5.116   Venda de produção do estabelecimentooriginada de encomenda para entrega futura     
 5.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros,originada de encomenda para entrega futura     
 5.118 Venda de produção do estabelecimento entregue aodestinatário por conta e ordem do adquirente originário,em venda à ordem     
 5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregueao destinatário por conta e ordem do adquirente originário,em venda à ordem     
 5.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregueao destinatário pelo vendedor remetente, em venda àordem     
 5.122 Venda de produção do estabelecimento remetidapara industrialização, por conta e ordem doadquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente     
 5.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetidapara industrialização, por conta e ordem doadquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente     
 5.124 Industrialização efetuada para outra empresa     
 5.125 Industrialização efetuada para outra empresaquando a mercadoria recebida para utilização noprocesso de industrialização não transitarpelo estabelecimento adquirente da mercadoria     
 5.151 Transferência de produção doestabelecimento     
 5.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros     
 5.155  Transferência de produção doestabelecimento, que não deva por ele transitar     
 5.156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros, que não deva por ele transitar     
 5.201 Devolução de compra para industrializaçãoou produção rural     
 5.202 Devolução de compra para comercialização     
 5.205 Anulação de valor relativo a aquisiçãode serviço de comunicação     
 5.206 Anulação de valor relativo a aquisiçãode serviço de transporte     
 5.207 Anulação de valor relativo à compra deenergia elétrica     
 5.208 Devolução de mercadoria recebida em transferênciapara industrialização ou produçãorural     
 5.209 Devolução de mercadoria recebida em transferênciapara comercialização     
 5.210 Devolução de compra para utilizaçãona prestação de serviço     
 5.401 Venda de produção do estabelecimento em operaçãocom produto sujeito ao regime de substituiçãotributária, na condição de contribuintesubstituto     
 5.402 Venda de produção do estabelecimento de produtosujeito ao regime de substituição tributária,em operação entre contribuintes substitutos do mesmoproduto     
 5.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária, na condiçãode contribuinte substituto     
 5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros emoperação com mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária, na condiçãode contribuinte substituído     
 5.408 Transferência de produção doestabelecimento em operação com produto sujeito aoregime de substituição tributária     
 5.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida deterceiros em operação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária     
 5.410 Devolução de compra para industrializaçãoou produção rural em operação commercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária     
 5.411 Devolução de compra para comercializaçãoem operação com mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária     
 5.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, emoperação com mercadoria sujeita ao regime desubstituição tributária     
 5.413 Devolução de mercadoria destinada ao uso ouconsumo, em operação com mercadoria sujeita aoregime de substituição tributária     
 5.414 Remessa de produção do estabelecimento para vendafora do estabelecimento em operação com produtosujeito ao regime de substituição tributária     
 5.415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros paravenda fora do estabelecimento, em operação commercadoria sujeita ao regime de substituiçãotributária     
 5.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fimespecífico de exportação     
 5.502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, comfim específico de exportação     
 5.503 Devolução de mercadoria recebida com fimespecífico de exportação     
 5.504 Remessa de mercadorias para formação de lote deexportação, de produtos industrializados ouproduzidos pelo próprio estabelecimento     
 5.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros,para formação de lote de exportação     
 5.551 Venda de bem do ativo imobilizado     
 5.552 Transferência de bem do ativo imobilizado     
 5.553 Devolução de compra de bem para o ativoimobilizado     
 5.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora doestabelecimento     
 5.555 Devolução de bem do ativo imobilizado deterceiro, recebido para uso no estabelecimento      
 5.556 Devolução de compra de material de uso ou consumo     

 5.557 Transferência de material de uso ou consumo     
 5.651 Venda de combustível ou lubrificante de produçãodo estabelecimento destinado à industrializaçãosubsequente     
 5.652 Venda de combustível ou lubrificante de produçãodo estabelecimento destinado à comercialização     
 5.653 Venda de combustível ou lubrificante de produçãodo estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final     
 5.658 Transferência de combustível ou lubrificante deprodução do estabelecimento     
 5.660 Devolução de compra de combustível oulubrificante adquirido para industrializaçãosubsequente     
 5.662 Devolução de compra de combustível oulubrificante adquirido por consumidor ou usuário final     
 5.901 Remessa para industrialização por encomenda     
 5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrializaçãopor encomenda     
 5.903 Retorno de mercadoria recebida para industrializaçãoe não aplicada no referido processo     
 5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento     
 5.905 Remessa para depósito fechado ou armazém geral     
 5.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ouarmazém geral     
 5.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósitofechado ou armazém geral     
 5.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato     
 5.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato     
 5.910 Remessa em bonificação, doação oubrinde     
 5.911 Remessa de amostra grátis     
 5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração     
 5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração     
 5.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição oufeira     
 5.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo     
 5.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo     
 5.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ouindustrial     
 5.918 Devolução de mercadoria recebida em consignaçãomercantil ou industrial     
 5.919 Devolução simbólica de mercadoria vendidaou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente emconsignação mercantil ou industrial     
 5.920 Remessa de vasilhame ou sacaria     
 5.921 Devolução de vasilhame ou sacaria     
 5.922 Lançamento efetuado a título de simplesfaturamento decorrente de venda para entrega futura     
 5.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em vendaà ordem     
 5.924 Remessa para industrialização por conta e ordemdo adquirente da mercadoria, quando esta não transitar peloestabelecimento do adquirente     
 5.925 Retorno de mercadoria recebida para industrializaçãopor conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela nãotransitar pelo estabelecimento do adquirente     
 5.926 Lançamento efetuado a título de reclassificaçãode mercadoria decorrente de formação de kit ou desua desagregação     
 5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoquedecorrente de perda, roubo ou deterioração     
 5.928 Lançamento efetuado a título de baixa de estoquedecorrente do encerramento da atividade da empresa     
 5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissãode documento fiscal relativo a operação ou prestaçãotambém registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal –ECF     
 5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação deserviço não especificado