Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 175

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS (Ir para)

Seção VI - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (Ir para)
  • Falta de Recolhimento
Art. 175

- Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento na forma dos arts. 173 e 174, será observado o disposto no art. 596 (Lei 11.196/2005, art. 11, § 4º). [[Decreto 7.212/2010, art. 173. Decreto 7.212/2010, art. 174. Decreto 7.212/2010, art. 596.]]

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