Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 313
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo III - DO SELO DE CONTROLE (Ir para)
Seção VII - DA DEVOLUÇÃO (Ir para)
Art. 313- A devolução dos selos, nas hipóteses previstas no art. 310, dará direito à indenização do valor de sua aquisição ou à sua substituição, nas condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. [[Decreto 7.212/2010, art. 310.]]
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