Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 45

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTO (Ir para)

Seção II - DOS CASOS DE SUSPENSÃO (Ir para)
Art. 45

- O disposto no art. 43 não se aplica às saídas de produtos a que se refere o art. 222 promovidas pelos estabelecimentos industriais e equiparados na forma prevista no inciso V e nos incisos XVI ao XVIII do caput do art. 9º (Lei 13.097/2015, art. 15, § 5º). [[Decreto 7.212/2010, art. 9º. Decreto 7.212/2010, art. 43. Decreto 7.212/2010, art. 222.]]

Decreto 10.668, de 08/04/2021, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 45 - Sairão com suspensão do imposto os produtos sujeitos ao regime geral de tributação de que trata o art. 222: [[Decreto 7.212/2010, art. 222.]]]

I - (Revogado pelo Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 2º, I, [d]).

Redação anterior: [I - do estabelecimento industrial, quando destinados aos estabelecimentos comerciais equiparados a industrial de que tratam os incisos XI, XII e XIII do art. 9º (Lei 10.833/2003, art. 58-H, caput e § 3º, Lei 11.727/2008, art. 32, e Lei 11.827/2008, art. 1º); [[Decreto 7.212/2010, art. 9º.]]]

II - (Revogado pelo Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 2º, I, [d]).

Redação anterior: [II - do estabelecimento comercial equiparado a industrial, na forma do inciso XIII do art. 9º, quando destinados aos estabelecimentos equiparados a industrial de que tratam os incisos XI e XII daquel artigo (Lei 10.833/2003, art. 58-H, caput e §§ 1º e 3º, Lei 11.727/2008, art. 32, e Lei 11.827/2008, art. 1º); e [[Decreto 7.212/2010, art. 9º.]]]

III - (Revogado pelo Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 2º, I, [d]).

Redação anterior: [III - do estabelecimento importador, quando destinados aos estabelecimentos equiparados a industrial de que tratam os incisos XIV e XV do art. 9º (Lei 10.833/2003, art. 58-H, caput e § 3º, Lei 11.727/2008, art. 32, e Lei 11.827/2008, art. 1º). [[Decreto 7.212/2010, art. 9º.]]]

Parágrafo único - (Revogado pelo Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 2º, I, [d]).

Redação anterior: [Parágrafo único - A suspensão de que trata este artigo não se aplica ao imposto devido pelos estabelecimentos industrial, encomendante ou importador no caso do § 2º do art. 25 (Lei 10.833/2003, art. 58-H, e Lei 11.827/2008, art. 1º). [[Decreto 7.212/2010, art. 25.]]]

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