Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 66
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo III - DAS ISENÇÕES (Ir para)
Seção III - DAS ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO (Ir para)
Art. 66- (Revogado pelo Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 2º, I, [h]).
Redação anterior: [Art. 66 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 61 a 65 (Lei 10.451/2002, art. 13, Lei 11.116/2005, art. 14, e Lei 11.827/2008, art. 5º). [[Decreto 7.212/2010, art. 61. Decreto 7.212/2010, art. 62. Decreto 7.212/2010, art. 63. Decreto 7.212/2010, art. 64. Decreto 7.212/2010, art. 65.]]]
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