Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 504-A

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo X - DO DOCUMENTÁRIO FISCAL (Ir para)

Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Subseção V - DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL (Ir para)
Art. 504-A

- O disposto nos art. 501 ao art. 504 aplica-se às saídas de produtos de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial a título de consignação industrial. [[Decreto 7.212/2010, art. 501. Decreto 7.212/2010, art. 502. Decreto 7.212/2010, art. 503. Decreto 7.212/2010, art. 504.]]

Decreto 10.668, de 08/04/2021, art. 1º (acrescenta o artigo)
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