Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 266
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo XII - DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção III - DOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO (Ir para)
Art. 266- Para fins do disposto no art. 265, o recolhimento do imposto, pelos responsáveis definidos nos incisos I, II, III, VI, VII, VIII e IX do art. 25, e nos incisos I a VII do art. 27, será considerado fora do prazo, sujeito aos acréscimos moratórios de que trata aquele artigo. [[Decreto 7.212/2010, art. 25. Decreto 7.212/2010, art. 27. Decreto 7.212/2010, art. 265.]]
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