Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 157
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS (Ir para)
Seção III - DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES (Ir para)
Art. 157- Sem prejuízo do estabelecido nesta Seção, aplicam-se as disposições do Poder Executivo em regulamento específico sobre o PADIS.
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