Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Capítulo IX - DOS CONTROLES DE VAZÃO E DE PRODUÇÃO (Ir para)
Seção V - DA ROTULAGEM DAS EMBALAGENS DE PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVROS E PERIÓDICOS (Ir para)
Art. 381-B- O descumprimento da exigência de que trata o art. 381-A acarretará o não reconhecimento da destinação do papel à impressão de livros e periódicos e sujeitará o estabelecimento infrator à exigência do imposto nos termos do disposto no § 4º do art. 18 (Lei 12.649/2012, art. 2º, § 2º). [[Decreto 7.212/2010, art. 18. Decreto 7.212/2010, art. 381-A.]]
Decreto 10.668, de 08/04/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá editar normas complementares para a aplicação do disposto nesta Seção.
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