Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 238
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo XI - DOS CRÉDITOS (Ir para)
Seção II - DAS ESPÉCIES DOS CRÉDITOS (Ir para)
Subseção III - DOS CRÉDITOS COMO INCENTIVO (Ir para)
- Outros Incentivos
- É admitido o crédito do imposto relativo às matérias-primas, aos produtos intermediários e aos materiais de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos destinados à exportação para o exterior, saídos com imunidade (Decreto-lei 491/1969, art. 5º, e Lei 8.402/1992, art. 1º, II).
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