Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 381

Título VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)

Capítulo IX - DOS CONTROLES DE VAZÃO E DE PRODUÇÃO (Ir para)

Seção IV - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES (Ir para)
Art. 381

- O disposto no art. 380 também se aplica aos medidores de vazão, condutivímetros e demais equipamentos de controle de produção exigidos em lei (Lei 11.488/2007, art. 29, § 2º). [[Decreto 7.212/2010, art. 380.]]

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