Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010
(D.O. 16/06/2010)

Art. 381

- O disposto no art. 380 também se aplica aos medidores de vazão, condutivímetros e demais equipamentos de controle de produção exigidos em lei (Lei 11.488/2007, art. 29, § 2º). [[Decreto 7.212/2010, art. 380.]]