Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 149
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo VI - DOS REGIMES FISCAIS SETORIAIS (Ir para)
Seção II - DOS BENS DE INFORMÁTICA (Ir para)
- Outras Disposições
- (Revogado pelo Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 2º, I, [l]).
Redação anterior: [Art. 149 - Sem prejuízo do estabelecido nesta Seção, aplicam-se as disposições do Poder Executivo em atos regulamentares sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.]
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