Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 97

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS (Ir para)

Seção I - DA ZONA FRANCA DE MANAUS E AMAZÔNIA OCIDENTAL (Ir para)
Subseção II - DA AMAZÔNIA OCIDENTAL (Ir para)
  • Prova de Internamento de Produtos
Art. 97

- O disposto nos arts. 89 a 91 aplica-se igualmente às remessas para a Amazônia Ocidental, efetuadas por intermédio da Zona Franca de Manaus ou de seus entrepostos (Decreto-lei 356/1968, art. 1º). [[Decreto 7.212/2010, art. 89. Decreto 7.212/2010, art. 90. Decreto 7.212/2010, art. 91.]]

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