Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 520

Título IX - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS (Ir para)

Art. 520

- Caracterizará embaraço à fiscalização a recusa ao atendimento, pelas pessoas e entidades mencionadas nos arts. 509, 515, 517 e 518, das disposições neles contidas. [[Decreto 7.212/2010, art. 509. Decreto 7.212/2010, art. 515. Decreto 7.212/2010, art. 517. Decreto 7.212/2010, art. 518.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total