Legislação

Decreto 7.212, de 15/06/2010

Art. 102

Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)

Capítulo V - DOS REGIMES FISCAIS REGIONAIS (Ir para)

Seção II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO (Ir para)
Art. 102

- As obrigações tributárias suspensas nos termos desta Seção resolvem-se com o implemento da condição isencional.

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