Legislação
Decreto 7.212, de 15/06/2010
Art. 80
Título VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL (Ir para)
Capítulo IV - DA REDUÇÃO E MAJORAÇÃO DO IMPOSTO (Ir para)
Seção VI - DOS EQUIPAMENTOS PARA PREPARAÇÃO DE EQUIPES PARA JOGOS OLÍMPICOS, PARAOLÍMPICOS, PAN-AMERICANOS, PARAPAN-AMERICANOS E MUNDIAIS (Ir para)
Art. 80- (Revogado pelo Decreto 10.688, de 08/04/2021, art. 2º, I, [j]).
Redação anterior: [Art. 80 - O disposto nos arts. 75 a 79 será objeto de regulamento adicional específico do Poder Executivo (Lei 10.451/2002, art. 13, Lei 11.116/2005, art. 14, e Lei 11.827/2008, art. 5º). [[Decreto 7.212/2010, art. 75. Decreto 7.212/2010, art. 76. Decreto 7.212/2010, art. 77. Decreto 7.212/2010, art. 78. Decreto 7.212/2010, art. 79.]]]
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