Legislação

Decreto 7.213, de 15/06/2010

Art.
Art. 4º

- A Subseção XXII da Seção VI do Capítulo VIII do Título I do Livro II do Decreto 6.759/2009, passa a ser denominada:

[Subseção XXII - Dos Bens para Serem Consumidos, Distribuídos ou Utilizados em Evento Esportivo, dos Bens Doados a Desportistas e das Premiações e Objetos Comemorativos] (NR)
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