Legislação

Decreto 7.213, de 15/06/2010

Art.
Art. 7º

- O Título I do Livro III do Decreto 6.759/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VI-A:

[Capítulo VI-A - Da Imunidade dos Livros, Jornais e Periódicos e do Papel Destinado a sua Impressão
Art. 245-A - São imunes do imposto as importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão, observado o disposto no art. 211-B (Constituição, art. 150, VI, [d]; e Lei 11.945/2009, art. 1º).] (NR)
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