Legislação
Decreto 7.215, de 15/06/2010
- Para requerer o credenciamento na qualidade de Entidade Executora do PRONATER, a instituição ou organização deverá cumprir os requisitos estabelecidos no art. 15 da Lei 12.188/2010, e demonstrar que possui:
Lei 12.188/2010, art. 15 (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER)I - infraestrutura e capacidade operacional;
II - conhecimento técnico e científico na área de atuação; e
III - experiência na execução de serviços na área de atuação, por mais de dois anos.
§ 1º - O prazo previsto no inciso III não se aplica às entidades públicas.
§ 2º - Os meios para comprovação dos requisitos previstos nos incisos I a III serão definidos pelos órgãos responsáveis pela implementação do PRONATER.
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