Legislação

Decreto 7.215, de 15/06/2010

Art.
Art. 9º

- Além dos requisitos previstos no art. 23 da Lei 12.188/2010, para fins de liquidação de despesa, será exigido o atesto do servidor público referido no art. 8º.

Lei 12.188/2010, art. 23 (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER)

Parágrafo único - O atesto mencionado no caput poderá ser realizado por meio do sistema eletrônico utilizado para o acompanhamento da execução dos serviços.

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