Legislação
Decreto 7.216, de 17/06/2010
Art. 4º
Art. 4º
- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em decorrência do disposto neste Decreto, fará publicar, até 12 de agosto de 2010, as normas complementares à sua execução, bem assim àquelas referentes a institucionalização do Comitê de que trata o art. 143-B do Anexo ao Decreto no 5.741/2006.
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