Legislação
Decreto 7.216, de 17/06/2010
Art. 0º
(Vigência em 18/07/2010). Administrativo. Dá nova redação e acresce dispositivos ao Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17/01/1991, aprovado pelo Decreto 5.741, de 30/03/2006 (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLXXVI (art. 2º. Vigência em 18/01/2020)Decreto 9.013, de 29/03/2017, art. 541 (art. 3º)
Decreto 8.471, de 22/06/2015, art. 3º (art. 2º)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171, de 17/01/1991, Decreta:
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Decreto 5.741/2006 (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. Regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei 8.171/91)
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 27-A, e ss. (Política agrícola)
Lei 12.188/2010 (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER)
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 27-A, e ss. (Política agrícola)
Lei 12.188/2010 (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER)