Legislação

Decreto 7.230, de 12/07/2010

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 7.498, de 10/06/2011).

Redação anterior: [Art. 2º - Ficam fixados os seguintes percentuais mínimos dos cargos do Corpo de Intendentes da Marinha (CIM) e do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), que deverão ser ocupados exclusivamente por oficiais do sexo masculino:
I - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (...). 100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (...). 0%
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (...). 27%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (...). 31%
c) Quadro de Apoio à Saúde (...). 20%
§ 1º - Os percentuais mínimos ora fixados deverão ser observados por ocasião do ingresso de oficiais nos referidos Corpos e Quadros, a fim de garantir a aplicação do disposto no caput.
§ 2º - Na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde, ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir, por especialidades de interesse da Marinha, as parcelas dos percentuais fixados nas alíneas [a] e [c] do inciso II.].]

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