Legislação
Decreto 7.235, de 19/07/2010
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - José Gomes Temporão - Paulo Bernardo Silva - Carlos Eduardo Gabas - Paulo de Tarso Vannuchi
TERMO DE OPÇÃO (Opção pela indenizaçãode que trata a Lei 12.190, de 13/01/2010, concedida àspessoas com deficiência física decorrente do uso datalidomida, que percebam indenização de mesmanatureza concedida por decisão judicial) CPF:_____________________________________ NIT(PIS/PASEP):___________________________Número do Benefício (Lei7.070/82):____________________________________________________ Nome da mãe:________________________________________________________________________Endereço:____________________________________________________________________________Telefone:___________________________ E-mail:__________________________________________ _______________________________________ (optante) _______________________________________ (INSS) |
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