Legislação

Decreto 7.238, de 21/07/2010

Art.
Art. 1º

- O Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, aprovado pelo Decreto 6.559, de 8/09/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 45 - As promoções decorrentes das vagas criadas pela Medida Provisória 493, de 2/07/2010, serão efetivadas no segundo semestre de 2010, observado o disposto no art. 37 da Lei 11.440/2006.
§ 1º - O ato de promoção produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.
§ 2º - Às promoções a que se refere o caput concorrerão os candidatos integrantes do quadro de acesso vigente para o segundo semestre de 2010, que cumpram, na data da promoção, os requisitos dos arts. 6º a 9º.
§ 3º - Até trinta dias após a vigência das promoções a que se refere o caput, será excepcionalmente organizado quadro de acesso para as promoções a serem efetivadas conforme disposto no art. 4º.] (NR)
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