Legislação

Decreto 7.255, de 04/08/2010

Art. 19

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 19

- Ao Departamento de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da Regularização Fundiária na Amazônia Legal compete:

I - exercer as atividades necessárias ao planejamento estratégico das ações de regularização fundiária da Amazônia Legal;

II - constituir e aferir metas e resultados gerados pela ação de regularização fundiária na Amazônia Legal; e

III - constituir e manter sistemas de tecnologia da informação para os fins das atividades de regularização fundiária da Amazônia Legal.

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