Legislação
Decreto 7.255, de 04/08/2010
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS (Ir para)
Art. 23- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
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