Legislação

Decreto 7.255, de 04/08/2010
(D.O. 05/08/2010)

Art. 23

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.