Legislação

Decreto 7.256, de 04/08/2010

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 4º

- Ao Departamento de Divulgação e Promoção da Temática dos Direitos Humanos compete:

I - elaborar e executar o plano de comunicação da Secretaria;

II - promover a comunicação organizacional;

III - consolidar e divulgar informações sobre os programas e ações da Secretaria e sobre os temas de direitos humanos, tanto pelos canais institucionais quanto por meio da imprensa;

IV - coordenar as relações com a imprensa nacional e internacional;

V - articular a participação do Ministro de Estado e de outras autoridades da Secretaria em entrevistas, programas de mídia e eventos; e

VI - realizar pronunciamentos para a imprensa e planejar e produzir conteúdo para campanhas publicitárias institucionais e de utilidade pública, bem como acompanhar sua produção e execução.

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