Legislação
Decreto 7.256, de 04/08/2010
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 6º- À Secretaria-Executiva compete:
I - exercer a coordenação superior dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação da Secretaria;
II - coordenar a articulação da Secretaria com os demais órgãos do Governo Federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas a direitos humanos;
III - coordenar as ações de implementação, monitoramento e aperfeiçoamento do PNDH;
IV - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos de ação anuais para a implementação e monitoramento do PNDH, com definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para as ações;
V - atuar nas atividades relacionadas à promoção de ampla divulgação do PNDH em todo o território nacional;
VI - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria em tramitação no Congresso Nacional, coordenando as relações da Secretaria com o Poder Legislativo em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
VII - coordenar e articular as relações da Secretaria com o Poder Judiciário;
VIII - coordenar e articular as relações federativas da Secretaria, realizando a interlocução com a Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IX - realizar a interlocução com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;
X - apoiar a articulação institucional da Secretaria com órgãos governamentais, organizações não governamentais, organismos internacionais e instituições estrangeiras, tendo em vista a implementação da política nacional de direitos humanos;
XI - coordenar a prospecção e discussão de indicadores e dados sobre direitos humanos, articulando e promovendo a realização de pesquisas e estudos que visem a aprimorar, em qualidade e quantidade, as informações referentes a direitos humanos;
XII - articular e promover a divulgação das informações, indicadores, pesquisas e estudos que visem a fortalecer as informações sobre direitos humanos; e
XIII - coordenar o comitê de coordenação de programas e seus subcomitês, garantindo a articulação interna da Secretaria.
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