Legislação
Decreto 7.257, de 04/08/2010
Capítulo I - DO SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL (Ir para)
Art. 3º- (Revogado pelo Decreto 10.593, de 24/12/2020, art. 44).
Redação anterior (original): [Art. 3º - O Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC tem como objetivo planejar, articular e coordenar as ações de defesa civil em todo o território nacional.]
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