Legislação

Decreto 7.258, de 05/08/2010

Art.
Art. 2º

- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembléia geral de acionistas para a constituição da BRASIL 2016, nos termos do art. 87 da Lei 6.404, de 15/12/1976.

Lei 6.404/76, art. 87 (Lei das S/A.

Parágrafo único - O Estatuto Social da BRASIL 2016 será aprovado pela assembléia geral de acionistas.

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