Legislação

Decreto 7.258, de 05/08/2010

Art.
Art. 5º

- A Diretoria-Executiva será composta de um Diretor-Presidente, nomeado e destituível pelo Presidente da República, e até três diretores, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único - Os membros da Diretoria-Executiva serão indicados pelo Ministro de Estado do Esporte.

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