Legislação

Decreto 7.258, de 05/08/2010

Art.
Art. 6º

- O Ministro de Estado do Esporte designará representante para a prática das formalidades complementares à constituição e instalação da BRASIL 2016.

Parágrafo único - A função de representante de que trata este artigo será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

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