Legislação
Decreto 7.260, de 11/08/2010
Art. 1º
Art. 1º
- O art. 5º do Decreto 6.990, de 27/10/2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
[§ 5º - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pela CGPAR, por meio de resolução.] (NR)
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