Legislação
Decreto 7.262, de 12/08/2010
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria de Portos tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva; e
c) Assessoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Gestão e Infraestrutura de Portos:
1. Departamento de Gestão Portuária;
2. Departamento de Desempenho Operacional; e
3. Departamento de Infraestrutura Portuária;
b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário:
1. Departamento de Planejamento Portuário;
2. Departamento de Revitalização e Modernização Portuária; e
3. Departamento de Sistemas de Informações Portuárias;
III - unidade de pesquisa: Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e
IV - entidades vinculadas - sociedades de economia mista:
a) Companhia Docas do Ceará - CDC;
b) Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
c) Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;
d) Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
e) Companhia Docas do Pará - CDP;
f) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e
g) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
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