Legislação

Decreto 7.262, de 12/08/2010
(D.O. 13/08/2010)

Art. 2º

- A Secretaria de Portos tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva; e

c) Assessoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Gestão e Infraestrutura de Portos:

1. Departamento de Gestão Portuária;

2. Departamento de Desempenho Operacional; e

3. Departamento de Infraestrutura Portuária;

b) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Portuário:

1. Departamento de Planejamento Portuário;

2. Departamento de Revitalização e Modernização Portuária; e

3. Departamento de Sistemas de Informações Portuárias;

III - unidade de pesquisa: Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e

IV - entidades vinculadas - sociedades de economia mista:

a) Companhia Docas do Ceará - CDC;

b) Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;

c) Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;

d) Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;

e) Companhia Docas do Pará - CDP;

f) Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e

g) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.