Legislação

Decreto 7.288, de 01/09/2010

Art.

Administrativo. Cria a Embaixada do Brasil em Cabul, na República Islâmica do Afeganistão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.646, de 28/01/2016, art. 2º (art. 4º-A)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 5.979, de 06/12/2006, Decreta:

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