Legislação

Decreto 8.646, de 28/01/2016

Art.
Art. 2º

- O Decreto 7.288, de 01/09/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 4º-A - Até a sua efetiva instalação, a Embaixada em Cabul será cumulativa com a Embaixada em Islamabade, na República Islâmica do Paquistão, conforme disposto no inciso XCIX do caput do art. 1º do Decreto 5.073, de 10/05/2004.] (NR)
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