Legislação

Decreto 7.294, de 06/09/2010

Art.

Capítulo II - DOS OBJETIVOS (Ir para)

Art. 5º

- Para atingir o objetivo geral, concorrem os seguintes objetivos específicos:

I - capacitação do País para realizar as atividades de mobilização nacional;

II - promoção da pesquisa e do desenvolvimento das tecnologias relevantes para a mobilização nacional;

III - incorporação da dimensão defesa nacional nos planos de desenvolvimento da infraestrutura do País, em especial nos setores de transporte, telecomunicações, saúde e energia;

IV - adoção de medidas econômico-financeiras em proveito das necessidades da mobilização nacional;

V - implementação de ações que visem dotar a mobilização nacional de um arcabouço jurídico-institucional adequado às suas necessidades;

VI - desenvolvimento da cooperação internacional em proveito da mobilização nacional;

VII - promoção de ações de segurança pública voltadas para a execução da mobilização nacional;

VIII - intensificação das atividades de inteligência em proveito da mobilização nacional;

IX - envolvimento da sociedade brasileira com a mobilização nacional;

X - minimização dos efeitos negativos decorrentes da mobilização nacional na sociedade;

XI - integração das atividades de defesa civil à mobilização nacional;

XII - sustentação da capacidade das Forças Armadas para o enfrentamento de agressão estrangeira; e

XIII - intensificação das atividades de segurança da informação em proveito da mobilização nacional.

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