Legislação
Decreto 7.297, de 10/09/2010
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto no 6.582, de 26/09/2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Art. 2º-A - Os bens relacionados nos Anexos I e II poderão ser adquiridos no mercado interno ou importados, nos termos do art. 14 da Lei 11.033, de 21/12/2004, por qualquer beneficiário do REPORTO.] (NR)
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