Legislação

Decreto 7.299, de 10/09/2010

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 7.809, de 20/09/2012).

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 8º, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - O Anexo I ao Decreto 5.751/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
[Art. 11-A - Ao Centro de Controle Interno do Exército compete planejar, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único - O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade de controle interno do Comando do Exército, fica sujeito à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.] (NR)]

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