Legislação

Decreto 7.303, de 15/09/2010

Art.
Art. 1º

- O art. 10 do Decreto 6.299, de 12/12/2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

[§ 1º - O Comitê Gestor estabelecerá taxa de administração, relativa às despesas de remuneração do agente financeiro, que não poderá ser superior a dois por cento dos recursos repassados anualmente ao respectivo agente, observado o limite fixado no caput.
§ 2º - De forma a garantir sua compatibilidade com o custo dos serviços prestados, o limite da taxa de administração a que se refere o § 1º poderá ser alterado anualmente pelo Comitê Gestor, por meio de resolução específica, com base nos custos efetivamente incorridos pelo agente financeiro, respeitado o limite estabelecido no caput.] (NR)
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