Legislação

Decreto 7.319, de 28/09/2010

Art.
Art. 1º

- O Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol - RECOPA será aplicado na forma deste Decreto.

Artigo com redação dada pelo Decreto 7.525, de 15/07/2011.

Parágrafo único - O RECOPA destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, em consonância com o Convênio ICMS 108, de 26/09/2008.

Redação anterior: [Art. 1º - O Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM será aplicado na forma deste Decreto.
Parágrafo único - O RECOM destina-se à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, em consonância com o Convênio ICMS 108, de 26/09/2008.]

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