Legislação

Decreto 7.319, de 28/09/2010

Art. 16
Art. 16

- Será divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a relação das pessoas jurídicas habilitadas ou coabilitadas ao RECOPA, na qual constará o projeto a que cada pessoa jurídica está vinculada e a respectiva data de habilitação ou coabilitação.

Artigo com redação dada pelo Decreto 7.525, de 15/07/2011.

Redação anterior: [Art. 16 - Será divulgada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a relação das pessoas jurídicas habilitadas ou co-habilitadas ao RECOM, na qual constará o projeto a que cada pessoa jurídica está vinculada e a respectiva data de habilitação ou co-habilitação.]

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