Legislação

Decreto 7.319, de 28/09/2010

Art. 17
Art. 17

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ou coabilitação ao RECOPA.

Artigo com redação dada pelo Decreto 7.525, de 15/07/2011.

Redação anterior: [Art. 17 - A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para habilitação ou co-habilitação ao RECOM.]

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